Excesso de prazo em processo administrativo disciplinar não gera nulidade
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no entendimento de que o excesso de prazo em processo administrativo disciplinar não o anula. Com base nesse entendimento, a 1ª Seção do STJ negou Mandado de Segurança pedido por um servidor público contra portaria do Ministério do Meio Ambiente que o demitiu do cargo de técnico ambiental do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).
Segundo o ministro relator do pedido, Humberto Martins, apesar de ter havido dez prorrogações no processo, o excesso de prazo, por si só, não é motivo para anulá-lo, especialmente se o interessado não mostra de que forma o fato causou prejuízos à sua defesa.
De acordo com a portaria de demissão, o servidor foi afastado de seu cargo por “manter conduta incompatível...
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