Juiz não pode conceder tutela antecipada de ofício em ação civil pública
No entanto, a ministra destacou que, em certos casos, é útil a distinção entre a tutela cautelar e a antecipada, pois aí reside a possibilidade ou não de incidência de princípios inerentes à tutela cautelar... Recurso Ao julgar a questão, a ministra Nancy Andrighi reconheceu que, de fato, as tutelas cautelar e antecipada estão inseridas no gênero das tutelas de urgência, ou seja, tratam de situação de perigo... Na ação civil pública, não é possível a concessão, de ofício, da antecipação dos efeitos da tutela