AGORA É LEI: MÁ PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DAS CONCESSIONÁRIAS DE TELEFONIA LIBERA CONSUMIDOR DO CONTRATO DE FIDELIZAÇÃO
O texto, de autoria do deputado Renato Cozzolino (PRP), diz ainda que caberá às prestadoras de serviços, a que se refere esta lei, o ônus da prova pelo não descumprimento de qualquer obrigação prevista... Agora, em caso de má prestação do serviço da concessionária de telefonia fixa, de telefonia móvel e de banda larga móvel, o consumidor do Rio de Janeiro ficará liberado do contrato de fidelização, independente... Esta cláusula de rescisão será incluída, sem ônus, nos contratos de adesão