Novas regras para telefonia móvel dependem de fiscalização
No prazo de 120 dias a contar de 15 de março de 2014, por determinação da Anatel, mudanças interessantes irão ocorrer nos planos de telefonia móvel em todo país. Verifica-se que trata de adequações dos serviços prestados pelas operadoras de telefonia ao que já está estabelecido no Código de Defesa do Consumidor. Será publicado o novo Regulamento do Serviço Móvel Pessoal (SMP).
Por determinação da Anatel toda oferta promocional deverá ser extensiva para todos os usuários da prestadora. Afinal, o CDC determina no artigo 39 que deve ser considerada prática abusiva aquela que: recusar atendimento às demandas dos consumidores, na exata medida de suas disponibilidades de estoque, e, ainda, de conformidade com os usos e costumes
Outra medida muito festejada foi a determinação de que o cancelamento dos serviços poderá ser feito por todos os canais de atendimento, inclusive pela Internet. Com isso, a Agência pretende acabar com as costumeiras reclamações de que o cancelamento de serviços é, hoje em dia, tarefa quase impossível para o consumidor. O CDC determina em seu artigo 51 que deve ser considerada abusiva toda cláusula que: autorizem o fornecedor a cancelar o contrato unilateralmente, sem que igual direito seja conferido ao consumidor. No caso de cancelamen...
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