A Adpf n° 347 e a Resolução n° 213 do Cnj.
Nesse sentido, ao observar o disposto na decisão do Supremo, ver-se-á que a contagem do prazo de 24 h é principiado com a captura do preso (p. 17 do voto proferido pelo relator, Min... Alguém poderia supor se tratar de verdadeira filigrana jurídica, mas não é; com efeito, para aquele que se encontra preso - ainda mais provisoriamente - um minuto a mais ou a menos faz toda a diferença... Em seguida, procederá à oitiva das testemunhas que o acompanharem e ao interrogatório do acusado sobre a imputação que lhe é feita, colhendo, após cada oitiva suas respectivas assinaturas, lavrando, a