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6 de Maio de 2024
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    Promotoria do Consumidor recomenda cumprimento da Lei das Filas pelo Unibanco

    Lei das Filas pelo Unibanco

    A demora no atendimento de clientes levou novamente o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) a requisitar providências de um estabelecimento bancário. A Promotoria de Defesa do Consumidor da Capital recomendou ao Unibanco a adoção de medidas para garantir que o tempo de espera nas filas não ultrapasse os 30 minutos nos dias de maior movimento e 15 minutos no período de baixa demanda.

    A recomendação assinada pelo promotor Ricardo Coelho lembra que o Recife conta com uma Lei Municipal que regula a presteza do atendimento nos bancos. O prazo máximo de 30 minutos vale para segundas-feiras, feriados, primeiros cinco dias úteis e último dia útil do mês, quando o movimento é tradicionalmente maior. Nos demais dias, o atendimento deve ser feito em 15 minutos.

    A contagem do tempo é feita a partir da impressão do bilhete de atendimento que deve ser entregue ao cliente na hora em que entra no banco. A recomendação também requer que o Unibanco instale cadeiras para acomodar os usuários em espera. A instituição financeira tem 30 dias para informar se acata a recomendação. Caso contrário, o MPPE poderá adotar outras medidas legais cabíveis.

    Entre as reclamações registradas na Promotoria do Consumidor está a de um cliente que levou uma hora, em pé, na agência do Unibanco em Afogados. Outra cidadã relatou que precisou esperar três horas antes de ser atendida na agência da Agamenon Magalhães, que tem quatro guichês instalados, embora apenas um estivesse funcionando na hora.

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