Manifestante que invadiu gabinete de delegado vai responder por violação de domicílio
Segundo ele, o gabinete do delegado também está abrangido no conceito de casa para fins penais, nos termos do artigo 150 , parágrafo 4º , III , do Código Penal... No pedido de habeas corpus, a defesa alegou que a invasão de repartição pública não caracterizaria o crime previsto no artigo 150 do Código Penal , mas seria conduta atípica... “O bem jurídico tutelado com a norma incriminadora prevista no artigo 150 do Código Penal é a liberdade individual, protegendo-se a intimidade das pessoas quando se encontram em suas casas ou nos seus