MPF não pode apreender computador de procurador
A apreensão de bens próprios para o exercício da atividade funcional de procurador federal, sem ordem judicial, ofende nitidamente as prerrogativas dos membros da Advocacia-Geral da União. Este foi um dos argumentos esgrimidos pela 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª. Região, com sede em Porto Alegre, para confirmar sentença que mandou o Ministério Público Federal devolver dois computadores apreendidos irregularmente no Instituto Federal do Rio Grande do Sul, câmpus de Bento Gonçalves, em agosto de 2012. O MPF alegou que os equipamentos foram entregues de forma consensual pelo Instituto.
O colegiado entendeu, entretanto, que a apreensão feriu garantias constitucionais e foi feita à revelia da ordem da juíza de origem, ignorando entendimento, já pacificado no Supremo Tribunal Federal, de que as medidas constritivas necessitam de apreciação judicial.
"Com efeito, o postulado da reserva constitucional de jurisdição importa em submeter, à esfera única de decisão dos magistrados, a prática de determinados atos cuja realização, por conta de explícita determinação constante do próprio texto da Carta Política, somente pode emanar do juiz, e não de terceiros, inclusive daqueles a quem se haja eventualmente atribuído o exercício de poderes de investigação pró...
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