Arrendar terra indígena para o plantio de grãos não é crime, diz TRF-4
O ato de arrendar terras sob o domínio de indígenas fere o artigo 18 do Estatuto do Índio (Lei 6.001 /73), e não o artigo 2º da Lei 8.176 /91, que define os crimes contra a ordem econômica e cria o Sistema de Estoques de Combustiveis... Ele e os demais agricultores foram denunciados pela violação do artigo 2º , parágrafo 1º , da Lei 8.176 /91 — produzir bens ou explorar matéria-prima em áreas da União sem autorização legal... Em razão desta fundamental diferença, não se pode dizer que a fruição de bens da União se amolda ao restrito limite do art. 2º da Lei 8.176 /91, que se refere ao aproveitamento de recursos não renováveis