Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
4 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    Turma mantém condenação de réu pela exploração de areia sem autorização dos órgãos competentes

    Publicado por Âmbito Jurídico
    há 8 anos

    A 4ª Turma do TRF da 1ª Região negou provimento ao recurso apresentado pelo réu contra sua condenação pela prática dos crimes contra a ordem econômica (art. , caput, da Lei 8.176/91) e ambiental (art. 55 da Lei 9.605/98), pela extração de areia sem autorização dos órgãos competentes. A decisão foi tomada com base no voto da relatora, juíza federal convocada Rosimayre Gonçalves de Carvalho.

    Na apelação, a defesa do acusado sustentou que o art. da Lei 8.176/91 foi revogado pelo art. 55 da Lei 9.605/98. “Tendo em vista que a norma prevista no art. 55 da Lei 9.605/88 é considerada especial em relação àquela prevista no art. da Lei 8.176/91, revela-se inadmissível o reconhecimento do concurso de crimes no presente caso”, ponderou.

    A defesa também pleiteou o reconhecimento da prescrição. “Sendo acatado o pedido acima, passando a conduta do sentenciado a se amoldar apenas em relação ao tipo penal descrito no art. 55 da Lei 9.605/98, deve ser totalmente extinta a sua punibilidade, pela ocorrência da prescrição retroativa”.

    Não sendo acatado nenhum dos pedidos acima, a defesa alegou que o réu deve ser isento de pena, uma vez que incidiu em erro sobre a ilicitude do fato. “Verifica-se que o recorrente é pessoa humilde, com parca instrução, e, diante das dificuldades e limitações impostas pelas condições de vida na região, fez da extração de areia o meio para obter sua subsistência e de sua família. Nesse ponto, deve ser destacado que o recorrente não tinha noção de que sua atividade era penalmente reprovável”, argumentou.

    Por fim, a defesa alegou que deve ser aplicada ao apelante a circunstância atenuante da confissão prevista no artigo 65, III, d, do Código Penal, “ainda que isso implique levar a pena abaixo do mínimo legal”.

    Decisão – O Colegiado rejeitou todos os argumentos trazidos pela defesa. Segundo a relatora, diferente do que alegado, o réu possuía plena consciência da necessidade de autorização para extração de areia, estando comprovado o elemento subjetivo do tipo e afastada a alegação de erro de proibição.

    A magistrada também ressaltou em seu voto que a conduta do réu de explorar recursos minerais sem a devida autorização pode configurar crime contra o patrimônio da União em total afronta ao artigo 55 da Lei 9.605/98 e ao artigo da Lei 8.176/91 por tutelarem, as referidas normas, a preservação do patrimônio da União e vedarem a usurpação de matéria-prima a ela pertencente.

    A juíza Rosimayre Gonçalves finalizou seu voto ponderando que, uma vez que a pena-base foi aplicada no patamar mínimo legal, “inviável a incidência da circunstância atenuante da confissão espontânea, tendo em vista o entendimento contido na Súmula nº 231 do egrégio Superior Tribunal de Justiça”.

    Processo nº: 0011177-56.2011.4.01.3800/MG

    • Publicações48958
    • Seguidores670
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações46
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/turma-mantem-condenacao-de-reu-pela-exploracao-de-areia-sem-autorizacao-dos-orgaos-competentes/337848788

    Informações relacionadas

    Canal Ciências Criminais, Estudante de Direito
    Artigoshá 6 anos

    A lavra clandestina e a extração mineral

    Tribunal de Justiça de Alagoas
    Peçahá 7 meses

    Petição Inicial - TJAL - Ação Calúnia - Petição Criminal - de Fundação Leobino e Adelaide Motta

    COAD
    Notíciashá 8 anos

    Turma mantém condenação de réu pela exploração de areia sem autorização dos órgãos competentes

    Acusados que confessaram Crime Ambiental são Absolvidos

    Jose Rodrigues Ferreira Junior, Advogado
    Modeloshá 7 anos

    [Modelo] Resposta escrita à acusação

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)