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7 de Maio de 2024
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    Emprego e bons antecedentes não são suficientes para revogação de prisão preventiva

    há 15 anos

    O ministro do STF Menezes Direito decidiu pela manutenção da prisão preventiva de um denunciado pela suposta participação em chacina que resultou na morte de sua avó e duas tias, na Fazenda Monte Alto, município de Itambacuri (MG), em março de 2006. O ministro indeferiu o pedido de liminar no habeas corpus (HC) 98231 , considerando que, apesar de condições subjetivas favoráveis ao paciente (emprego fixo, bons antecedentes e primariedade), restaram elementos concretos a recomendar a manutenção da prisão preventiva.

    O habeas corpus com pedido de liminar foi impetrado no STF, depois de negado pelo STJ. Buscando a revogação da prisão preventiva do réu, os advogados alegaram ser o réu primário, sem antecedentes criminais e possuir atividade laboral lícita. Eles apontaram ainda a ministra relatora do HC, no STJ, por manter a ordem de prisão, sob o argumento de garantia da instrução criminal por ameaça de testemunhas e vítima.

    De acordo com a decisão do STJ, deve ser mantida a decisão que determinou a prisão preventiva do paciente fundada em fatores concretos dando conta de que ele estaria, em conjunto com corréu, pressionando testemunhas e vítimas, inclusive, ameaçando-as de morte, resguardando-se, assim, a conveniência da instrução criminal. Ainda segundo a decisão, as supostas primariedade, bons antecedentes e ocupação lícita do agente não são aptas a garantir-lhe a revogação da medida extrema.

    Para o ministro Menezes Direito, a necessidade da prisão cautelar ficou bem demonstrada na decisão do STJ. Além do depoimento das testemunhas, ela citou a mudança do local de julgamento como prova das ameaças. O próprio desaforamento foi justificado no fato de que a defesa teria exercido forte pressão nos jurados sorteados para o primeiro julgamento (não-realizado), donde se infere que as ameaças retratadas na decisão combatida não podem ser tidas como mera ilação.

    Os homicídios ocorreram na Fazenda Monte Alto, no Córrego Água Preta, de propriedade do avô do réu Após praticamente um ano de investigações, foram denunciados como supostos mandantes dos delitos o solicitante do habesa corpus, sua mãe e seu padrasto. A ação penal foi instaurada e, depois de audiência de instrução e julgamento, decretada prisão preventiva de todos os acusados, a fim de garantir a instrução criminal.

    O pedido de HC terá o mérito analisado pela 1ª Turma do STF, após as informações do MPF.

    .............

    Fonte: STF

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/emprego-e-bons-antecedentes-nao-sao-suficientes-para-revogacao-de-prisao-preventiva/981497

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