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16 de Junho de 2024

Município indenizará família em R$ 80 mil por acidente com filho em ônibus escolar

Publicado por Wellington de Marchi
ano passado

Um município do sul do Estado foi condenado, pela 2ª Vara Cível da comarca de Laguna, a indenizar um adolescente que sofreu acidente quando retornava da escola para casa, no ônibus escolar, por danos morais e estéticos, e seus pais, por danos morais. A indenização, somada, alcança R$ 80 mil.

De acordo com os autos, o acidente aconteceu em março de 2019, quando o ônibus, ao desviar de um automóvel que estava à frente, colidiu lateralmente contra um poste de energia elétrica, com o registro de lesão grave no braço do menor, um de seus passageiros. Em razão do ocorrido, o adolescente teve que ser submetido ao procedimento cirúrgico denominado tenorrafia, no qual foram necessários aproximadamente 30 pontos para suturar o ferimento.

No mês seguinte, o jovem passou por novo procedimento cirúrgico, pois parte do tecido necrosou e posteriormente necessitou fazer uma outra intervenção para retirar tecidos do quadril e enxertar na região necrosada. O menor, além de ser submetido a mais de um procedimento cirúrgico, teve que passar por fisioterapia, além de suportar muitas dores, sofrer com as extensas cicatrizes, e passar a ter limitações de mobilidade.

A sentença destaca que "ressai patenteada nos autos a falha na prestação do serviço pelo ente público requerido, na medida em que expôs ao risco a saúde e integridade física de estudante atendido pela rede de ensino e, durante o transporte escolar, causou-lhe lesões decorrentes de acidente de trânsito, porquanto o motorista do ônibus colidiu o coletivo, com um poste de energia elétrica, lesionando o braço do menor".

O município foi condenado ao pagamento do valor de R$ 30 mil, a título de dano moral, e R$ 20 mil, a título de dano estético, ao adolescente e R$ 15 mil para cada um dos genitores. Os valores serão acrescidos de correção monetária e juros, contados a partir da data do acidente. Cabe recurso da decisão ao TJSC (Autos 5001524-17.2019.8.24.0040)?.

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina


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