Pensão vitalícia
É possível que um particular exija de outro o pagamento de pensão vitalícia?
Sim. É possível.
A previsão legal da pensão vitalícia está no Código Civil Brasileiro, mais especificamente em seus arts. 948 e 950.
Ocorre, entretanto, que esta pensão é decorrente de um ato ilícito praticado pelo agente, em que do ato decorre uma das situações previstas na lei.
Conforme art. 948 do CC, em caso de agente praticar homicídio, ele fica obrigado a prestar alimentos às pessoas a quem o morto os devia, levando-se em conta a duração provável da vida da vítima.
A exemplo, imaginem que A foi morto por B, e A pagava pensão mensal para C. Considere ainda que A tinha uma expectativa de vida de no mínimo “15” anos. Nesse caso, B fica obrigado a pagar pensão vitalícia para C pelo período de 15 anos.
Uma segunda hipótese de pensão vitalícia, prevista no art. 950 do CC, ocorre quando da ofensa resultar defeito que impeça o ofendido de exercer sua profissão, ou ainda que lhe diminua a capacidade de trabalho.
Nesse caso, o agente além de arcar com as despesas do tratamento e lucros cessantes até ao fim da doença (período em que ocorre a recuperação do ofendido), deverá pagar pensão ao ofendido correspondente à importância do trabalho para que se inabilitou, ou da depreciação que sofreu.
Note-se que são casos diferentes de indenização. O primeiro caso é mais específico e trata apenas do crime de homicídio, já o segundo é mais genérico e trata de outros ilícitos.
Você entendeu?
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