Pensão alimentícia
"Somos separados e ele(a) não ajuda em nada com os gastos do(a) menor"
Infelizmente, hoje em dia os divórcios se tornaram tão comuns quanto os casamentos. Contudo, mesmo que os casamentos não durem tanto quanto o esperado, os filhos são eternos.
Ter pais separados é a realidade de muitos jovens, que crescem tendo que dividir sua atenção aos pais de forma alternada. Porém, há aquele que detém a guarda do menor e em virtude disso, recebe do ex-cônjuge, ou deveria receber, uma “ajuda de custo”, a conhecida pensão alimentícia.
Ao contrário do que muitos pensam, a pensão não serve unicamente para o custeio da alimentação, devem ser levados em conta gastos com saúde, educação, transporte, vestuário e não menos importante, o lazer, que seriam comumente divididos caso os pais ainda estivessem sob o mesmo teto.
Por isso, que o denominador comum utilizado pelos magistrados para definir o valor da pensão, será sempre a necessidade x possibilidade. Ou seja, a necessidade, que abrange todos os gastos do menor, versus a possibilidade financeira de quem pagará. Assim sendo, é sempre importante lembrar que, cada caso é um caso. Não é porque fulano recebe tantos por cento que você terá o mesmo direito, lembre-se da individualidade biológica.
Não obstante, deve-se frisar que, aquele que paga a pensão não tem a obrigação de sozinho custear todos gastos do menor, já que, para gerá-lo foram necessárias duas pessoas, nada mais justo que agora, dois devam sustentá-lo.
Agora aquela questão que sempre vemos: “Somos separados e ele (a) não ajuda em nada com os gastos do (a) menor, tenho direito a receber pensão alimentícia?". Como dito anteriormente cada caso é um caso, mas, teoricamente sim. Para analisar o caso em concreto é necessário consultar um advogado de sua confiança.
Ficou com alguma dúvida? Está nessa situação e não sabe o que fazer? Entre em contato através do WhatAapp 47 99259-5052 ou procure um advogado de sua confiança.
Igor Mohr Casé
OAB/SC 60.516
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