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3 de Maio de 2024

Pensão alimentícia

"Somos separados e ele(a) não ajuda em nada com os gastos do(a) menor"

Publicado por Igor Mohr Casé
há 3 anos

Infelizmente, hoje em dia os divórcios se tornaram tão comuns quanto os casamentos. Contudo, mesmo que os casamentos não durem tanto quanto o esperado, os filhos são eternos.

Ter pais separados é a realidade de muitos jovens, que crescem tendo que dividir sua atenção aos pais de forma alternada. Porém, há aquele que detém a guarda do menor e em virtude disso, recebe do ex-cônjuge, ou deveria receber, uma “ajuda de custo”, a conhecida pensão alimentícia.

Ao contrário do que muitos pensam, a pensão não serve unicamente para o custeio da alimentação, devem ser levados em conta gastos com saúde, educação, transporte, vestuário e não menos importante, o lazer, que seriam comumente divididos caso os pais ainda estivessem sob o mesmo teto.

Por isso, que o denominador comum utilizado pelos magistrados para definir o valor da pensão, será sempre a necessidade x possibilidade. Ou seja, a necessidade, que abrange todos os gastos do menor, versus a possibilidade financeira de quem pagará. Assim sendo, é sempre importante lembrar que, cada caso é um caso. Não é porque fulano recebe tantos por cento que você terá o mesmo direito, lembre-se da individualidade biológica.

Não obstante, deve-se frisar que, aquele que paga a pensão não tem a obrigação de sozinho custear todos gastos do menor, já que, para gerá-lo foram necessárias duas pessoas, nada mais justo que agora, dois devam sustentá-lo.

Agora aquela questão que sempre vemos: “Somos separados e ele (a) não ajuda em nada com os gastos do (a) menor, tenho direito a receber pensão alimentícia?". Como dito anteriormente cada caso é um caso, mas, teoricamente sim. Para analisar o caso em concreto é necessário consultar um advogado de sua confiança.

Ficou com alguma dúvida? Está nessa situação e não sabe o que fazer? Entre em contato através do WhatAapp 47 99259-5052 ou procure um advogado de sua confiança.

Igor Mohr Casé

OAB/SC 60.516

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