Pensão aos Pais
Em decisão a Juíza da 2ª vara de Família e Sucessões de Rio Verde/GO citou poema de Carlos Drummond de Andrade para fundamentar a decisão:
“Fosse eu rei do mundo baixava uma lei: mãe não morre nunca/mãe ficará sempre/junto de seu filho.”
Na ação, a idosa de 91 anos pleiteou a fixação de alimentos definitivos no patamar de 80% do salário-mínimo vigente, sendo 20% a ser pago por cada filho.
Alegou ser cadeirante, possuir dificuldades de locomoção, e que sua única renda é o benefício da LOAS, no valor de R$ 998, afirmando, ainda, que possui mensalmente elevados gastos com remédios.
A juíza observou que a obrigação dos filhos de prestar auxílio aos pais está assegurada pelo art. 229, da Constituição Federal, que preceitua que “os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores, e os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade”.
A magistrada determinou que as duas filhas paguem de pensão o equivalente a 40% do salário-mínimo mensal vigente, sendo a metade para cada uma delas.
Quanto ao filho, foi homologado o acordo firmado com sua mãe, de manter o seu plano de saúde, continuar pagando uma cuidadora para ela de segunda a sábado, bem como se responsabilizou pelos cuidados com a idosa durante a noite.
E você já cuidou da sua mãe hoje?
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