Pensão por morte
Direito previdenciário
Não só a pessoa casada, mas aquele que vive em união estável também tem direito a receber o benefício previdenciário de pensão por morte.
Lembrando, a pensão por morte é um benefício previdenciário pago aos dependentes da pessoa que faleceu.
A lei previdenciária (art. 16 da Lei nº 8.213/91) prevê uma série de pessoas que são consideradas dependentes e podem receber o benefício de pensão por morte.
Uma dessas pessoas que pode receber é o companheiro (a) da pessoa falecida, ou seja, aquela pessoa que não era casada, mas que convivia com a pessoa falecida em regime de união estável (como um casal).
Para que seja reconhecida essa união estável e consequentemente o direito ao recebimento da pensão, é necessário cumprir e comprovar alguns requisitos, que são a convivência pública, contínua e duradoura, e ainda com o objetivo de constituição de família.
Além dessa comprovação, a lei exige que a pessoa falecida seja segurada do INSS (ou outro regime previdenciário), assim considerada aquela que contribui ativamente ou está em período de graça, ou ainda que a pessoa falecida receba algum benefício previdenciário, como aposentadoria.
Assim sendo, de forma resumida, a pessoa que não é casada mas que convivia com o falecido, como companheiro ou companheira (união estável), também tem direito a receber o mesmo benefício de pensão.
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.