Pensão por morte.
A pensão por morte foi profundamente afetada pela reforma, pois, houve uma redução drástica no valor da concessão desse benefício.
Na verdade a pensão por morte de segurado sofre processo de depreciação desde 2014, quando houve uma redução no tempo de concessão do benefício, que antes vitalício, passou a ser um benefício temporário conforme a idade do dependente ou vitalícia caso o dependente tenha 44 anos ou mais.
Agora, com a aprovação da reforma da previdência, serão impostas outras limitações, dessa vez haverá restrição ao valor a ser pago.
Assim, a partir da promulgação da reforma, o benefício que antes era pago integralmente, será pago pela metade, acrescido de 10% para cada dependente.
Como exemplo citamos um benefício que seria de R$ 4.000,00 a ser dividido pelo cônjuge (com 45 anos) sobrevivente e 3 filhos, 2 menores e um maior de 21 anos.
Antes da reforma, a pensão seria dividida em partes iguais entre o cônjuge e os 2 filhos menores, e a partir da maioridade dos filhos, a cota parte a eles destinada seria revertida para o cônjuge sobrevivente.
Após a vigência da reforma essa realidade mudará drasticamente, pois, a pensão será concedida da seguinte maneira: 50% de R$ 4.000,00 = R$ 2.000,00, acrescido de 10% por dependente, no caso 3, o cônjuge sobrevivente e dois filhos menores, o que resultaria em um benefício de R$ 3.200,00.
Após a perda de qualidade de dependente dos filhos menores quando atingirem 21 anos, a cota parte a eles destinada não será somada à parte do cônjuge, que passará a receber os 50% mais 10%, ou seja, 60% do benefício que resultará em pensão de R$ 2.400,00.
Ressalta-se, se a pensão for de 1 salário mínimo, a divisão entre os dependentes poderá ser menor que o salário mínimo, contudo, se destinada a apenas 1 dependente, não poderá ser menor que o salário mínimo.
As mudanças trazidas pela reforma são profundas e, para garantir o seu melhor direito, consulte um especialista previdenciário.
3 Comentários
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Minha esposa faleceu mais eu não era casado com ela tenho dois filhos menores.so q ela nunca contribuiu com a previdência.meus filhos tem direito a pensão? continuar lendo
Infelizmente não, a condição de segurado da previdência social é pré-requisito para a concessão do benefício. continuar lendo
Sou pensionista e tenho esquizofrênia após meus 21 anos a pensão que eu recebo será cortada? continuar lendo