A contestação é regida por 2 princípios, estabelecidos primeiro como concentração , isto é, deverá o réu apresentar em sua defesa toda matéria de defesa, mesmo que contraditório, podendo não ser complementada após sua apresentação, porém o art. 342 , do CPC estabelecem matérias que poderão ser propostas posteriormente. Em seguida teremos o ônus da impugnação especificada , é a chance de o réu dizer seus fatos a respeito do que o autor apresentou, impugnando todos os pontos, caso não seja impugnado o fato apresentado pelo autor terá a presumida veracidade, porém essa presunção não será estabelecida se não for admissível a confissão a seu respeito. Amparados pelo art. 341, parágrafo único, o ônus citado não se aplica ao Defensor Público, advogado dativo ou curador especial, que em caso de não apresentação de resposta não terá presumido como verdadeiros os fatos elencados. No que tange a prazo a contestação deverá ser interposta em 15 dias úteis, com fulcro no art. 219 , do CPC , mas a Defensoria