Para fechar a semana: hipóteses de rejeição da denúncia ou queixa
( CPP , art. 41 )”... Antes do advento da Lei nº 11.719 de 2008, previa o art. 43 do Código de Processo Penal 03 (três) hipóteses de rejeição da denúncia ou queixa, a saber: “I – fato narrado evidentemente não constitui crime... Com a reforma processual penal, supramencionado dispositivo legal foi revogado expressamente, de modo que as hipóteses de rejeição da denúncia ou queixa passaram a estar previstas no art. 395 do CPP