Buscas em escritórios se restringem a documentos de investigados
Documentos obtidos em busca e apreensão feita em escritório de advocacia só podem ser usados para embasar inquéritos policiais ou processos penais se tiverem relação direta com o fato inicialmente investigado. A Polícia não pode utilizar os documentos para abrir nova investigação contra clientes do escritório que não eram alvos da apuração inicial. Neste caso, as provas obtidas são consideradas nulas.
O entendimento foi reafirmado pela 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, em decisão tomada no mês passado. Por unanimidade, os ministros concederam Habeas Corpus parcialmente para retirar de inquérito policial contra o empresário gaúcho Francisco Renan Proença os documentos obtidos por meio de busca...
Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.