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2 de Maio de 2024
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    C.FED - Câmara aprova prazo de validade unificado de 120 dias para certidões federais

    Publicado por Sintese
    há 7 anos

    A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou, em caráter conclusivo, o Projeto de Lei 712/11, que prevê prazo de validade unificado de 120 dias para certidões emitidas por órgãos federais. O projeto segue diretamente para o Senado, caso não haja recurso para análise pelo Plenário.

    O prazo valerá para:

    - o Certificado de Regularidade do FGTS, emitido pela Caixa Econômica Federal;

    - a Certidão Negativa de Débito, emitida pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS);

    - a Certidão Negativa de Inscrição da Dívida Ativa da União, emitida pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional;

    - e a Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais, emitida pela Secretaria da Receita Federal.

    O projeto original, do deputado Jorge Côrte Real (PTB-PE), fixava em 180 dias o prazo de validade dessas certidões, mas esse prazo foi alterado durante a tramitação da proposta na Casa.

    O parecer do relator na CCJ, deputado Alceu Moreira (PMDB-RS), foi pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa do projeto, na forma do substitutivo da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público e da subemenda da Comissão de Finanças e Tributação, com subemenda aperfeiçoando a técnica legislativa.

    Atualmente, o Certificado de Regularidade do FGTS é válido por 30 dias. Já a Certidão Negativa de Débito vale 60 dias. A Certidão Negativa de Inscrição da Dívida Ativa da União e a Certidão Negativa de Débitos de Tributos, por sua vez, têm validade de 180 dias.

    Fonte: Câmara dos Deputados Federais

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/c-fed-camara-aprova-prazo-de-validade-unificado-de-120-dias-para-certidoes-federais/505293063

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