Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
17 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    C.FED - Desenvolvimento Urbano aprova regras de segurança para piscinas

    Publicado por Sintese
    há 5 anos

    A Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados aprovou normas mínimas de segurança para fabricação, instalação e funcionamento de piscinas. O projeto (PL 1162/07), de autoria do deputado Mário Heringer (PDT-MG), recebeu parecer favorável deputado Gustavo Fruet (PDT-PR).

    O texto aprovado é a emenda do Senado ao projeto, com alguns ajustes feitos pela Comissão de Seguridade Social e Família, onde a proposta foi analisada em abril.

    A proposta foi aprovada pela Câmara em 2014. No Senado, onde foi analisada em seguida, ela foi acolhida com um substitutivo, que retornou para análise dos deputados. Nesta fase de tramitação, a Câmara apenas decide se aprova, ou não, as mudanças feitas pelos senadores. O resultado final será enviado à sanção presidencial.

    Dispositivos de segurança

    A versão aprovada pela Comissão de Desenvolvimento Urbano obriga a utilização de dispositivos de segurança contra ameaças à integridade física, como turbilhonamento da água, aprisionamento de cabelos e sucção de partes do corpo humano - causas comuns de acidentes que levam ao afogamento.

    O texto determina que as piscinas tenham dispositivo manual que possibilite a interrupção de emergência dos sistemas automáticos da piscina, para permitir o salvamento de possível vítima. Este e os demais dispositivos previstos devem ser certificados pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro).

    Outro ponto da proposta determina a responsabilidade compartilhada pela segurança das piscinas: usuários devem manter comportamento responsável, defensivo e respeitar a sinalização e as normas; proprietários e responsáveis devem respeitar as normas de fabricação, construção e uso e utilizar equipamentos de segurança.

    O Senado retirou menções à obrigatoriedade de guarda-vidas treinados, como previa o projeto original. Os deputados decidiram manter a orientação dos senadores.

    Habite-se

    De acordo com o texto, a concessão de alvará de funcionamento ou habite-se (certidão da prefeitura atestando que o imóvel está em condições de uso e foi construído conforme as normas) de local com piscina dependerá do atendimento às regras de segurança previstas na lei e em regulamentação.

    A versão aprovada prevê punição para quem não respeitar as normas para as piscinas. As penas são de advertência; multa pecuniária mínima de dez dias-multa aos infratores; interdição da piscina ou similar; e cassação da autorização para funcionamento da piscina.

    Tramitação

    O projeto será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário da Câmara.

    Fonte: Câmara dos Deputados Federais

    • Publicações2458
    • Seguidores8
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações14
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/c-fed-desenvolvimento-urbano-aprova-regras-de-seguranca-para-piscinas/716551089

    Informações relacionadas

    Tribunal de Justiça do Mato Grosso
    Jurisprudênciahá 4 anos

    Tribunal de Justiça do Mato Grosso TJ-MT - APELAÇÃO CÍVEL: XXXXX-39.2015.8.11.0018

    Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
    Jurisprudênciahá 7 anos

    Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX-19.2008.8.19.0066 RIO DE JANEIRO VOLTA REDONDA 2 VARA CIVEL

    Superior Tribunal de Justiça
    Jurisprudênciahá 8 anos

    Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-7

    Larissa de Campos, Estudante de Direito
    Modeloshá 6 anos

    [Modelo] Procuração Ad Judicia - Pessoa Jurídica

    Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
    Jurisprudênciahá 7 anos

    Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX-53.2009.8.19.0066 RIO DE JANEIRO VOLTA REDONDA 2 VARA CIVEL

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)