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26 de Maio de 2024
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    C.FED - Doação de alimentos não-perecíveis pode garantir meia-entrada em espetáculos artísticos e esportivos

    Publicado por Sintese
    há 6 anos

    Está em análise na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 9422/17, da deputada Mariana Carvalho (PSDB-RO), que autoriza pessoas doadoras de alimentos não-perecíveis a pagarem meia-entrada em espetáculos artístico-culturais e esportivos.

    O objetivo, segundo a autora, é promover ações voluntárias que beneficiem pessoas carentes e assim possibilitar uma maior inclusão social.

    Possibilita aos que estão na pobreza ter um alimento digno para o seu sustento, justificou a deputada.

    Mariana Carvalho observou ainda que a meia-entrada privilegia 40% do público de eventos esportivos e culturais.

    O texto altera a Lei nº 12.933/13 que trata do benefício de meia-entrada para estudantes, idosos, pessoas com deficiência e jovens de 15 a 29 anos comprovadamente carentes para incluir entre os beneficiados pessoas doadoras de um quilo de alimento não-perecível no ato da compra do ingresso.

    Tramitação

    A proposta será analisada de forma conclusiva pelas comissões de Cultura e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

    Fonte: Câmara dos Deputados Federais

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/c-fed-doacao-de-alimentos-nao-pereciveis-pode-garantir-meia-entrada-em-espetaculos-artisticos-e-esportivos/606538615

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