C.FED - Mercadoria vendida para empresa comercial exportadora poderá ter benefícios fiscais
As vendas realizadas por produtores brasileiros a empresas comerciais exportadoras serão consideradas exportação para todos os fins, e terão direito a todos os benefícios fiscais previstos às vendas ao exterior. É o que determina o Projeto de Lei 10011/18, do deputado Nilson Leitão (PSDB-MT), em tramitação na Câmara dos Deputados.
Pela Constituição, as exportações têm direito à isenção das contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico (Cide), e do ICMS, entre outros tributos. O deputado alega, porém, que a Receita Federal vem fazendo distinção entre os canais de exportação.
Ele deu como exemplo a Instrução Normativa 1.436/13, que restringiu a isenção da Cide e da contribuição previdenciária patronal somente aos produtores que realizam exportações diretas - quando ele próprio faz a venda a outro país. As indiretas (quando a operação é feita por um intermediário, as empresas comerciais exportadoras) foram excluídas do benefício. Os intermediários são geralmente contratados por produtores de menor porte, que não têm estrutura para exportar.
A Receita Federal vem impondo uma concorrência desleal entre os grandes e os pequenos produtores, sobretudo de produtos agropecuários, disse Leitão.
Ainda segundo o projeto, a empresa comercial exportadora será responsável pelo pagamento dos impostos e contribuições federais não pagos pelo produtor caso não embarque a mercadoria para exterior no prazo de um ano após o recebimento. Também ficará sujeita ao pagamento dos tributos se revender a mercadoria no mercado interno, ou a destruir.
Atualmente, a Lei 10.833/03 exige que a empresa comercial exportadora pague os impostos caso a mercadoria não seja embarcada em 180 dias.
Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Câmara dos Deputados Federais
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