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17 de Junho de 2024
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    C.FED - Projeto equipara visão monocular à deficiência visual

    Publicado por Sintese
    há 9 anos

    A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 6054/16, do ex-deputado Ildon Marques (PSB-MA), que classifica a visão monocular - cegueira de um olho - como deficiência visual.Com isso, pessoas com esse tipo de perda visual teriam os mesmos direitos e garantias asseguradas aos deficientes com cegueira total.

    O deputado observa que hoje essa parte da população está à margem da proteção Estatal já que não é enquadrada expressamente na norma que descreve as deficiências físicas, auditivas, visuais ou intelectuais (Decreto Federal nº. 3.298 /99).

    Segundo Marques, o Supremo Tribunal Federal (STF) já confirmou a equiparação de direitos em decisão que reserva de cargos públicos a candidatos com visão monocular.Neste caso, o tribunal entendeu que o problema compromete as noções de profundidade e distância e, portanto, implica limitação superior à deficiência parcial que afete os dois olhos.

    Tramitação

    A proposta será analisada de forma conclusiva pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

    Fonte: Câmara dos Deputados Federais









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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/c-fed-projeto-equipara-visao-monocular-a-deficiencia-visual/397988802

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