Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
17 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    C.FED - Projeto institui imposto sobre grandes fortunas para combater pandemia

    Publicado por Sintese
    há 4 anos

    O Projeto de Lei 924/20 institui o Imposto sobre Grandes Fortuna a ser destinado exclusivamente ao combate da pandemia do Covid-19, enquanto perdurar a situação de calamidade pública. Segundo o texto, em análise na Câmara dos Deputados, o fato gerador do imposto será a titulariedade de bens e direitos, no Brasil ou no exterior, no dia 31 de dezembro de cada ano, em valor global superior a R$ 5 milhões. O valor será atualizado anualmente pelo Poder Executivo, que também regulamentará os critérios de avaliação do valor dos bens móveis e imóveis. As alíquotas previstas são de: – 0,5%,para fortunas entre R$ 5 milhões até R$ 10 milhões; – 1%, para fortunas entre R$ 10 milhões e R$ 20 milhões; – 2% para fortunas entre 20 milhões e 30 milhões; – 3%, para fortunas entre R$ 30 milhões e 40 milhões; – 5% para fortunas acima de 40 milhões. A arrecadação será partilhada em 30% para a União; 35% para os estados e Distrito Federal; e 35% para os municípios. Reforço de caixa Esta lei visa contribuir para identificar a origem de novos recursos para reforçar o caixa do governo, tendo em vista aos efeitos devastadores desse vírus,tanto na economia quanto na saúde pública, afirma o deputado Assis Carvalho (PT-PI), autor da proposta. Ele lembra que o Imposto sobre Grandes Fortunas está previsto na Constituição Federal há 31 anos, porém nunca regulamentado pelo Congresso Nacional. Conforme a proposta, serão contribuintes do imposto as pessoas físicas domiciliadas no Brasil, as pessoas físicas ou jurídicas domiciliadas no exterior, em relação ao patrimônio que tenha no Brasil, e os espólios. Cada cônjuge ou companheiro será tributado com base no seu patrimônio individual acrescido da metade do patrimônio comum. O patrimônio dos filhos menores será tributado juntamente com o dos pais. Não incidência Pelo projeto, o imposto não incidirá: - sobre os bens e direitos considerados como de pequeno valor individual, objetos de arte ou coleção e outros bens cuja posse ou utilização seja considerada de alta relevância social, econômica ou ecológica, nas condições e percentagens fixadas em lei; - sobre o imóvel residencial conceituado como bem de família na Lei da Impenhorabilidade do Bem de Família, limitado ao valor de R$ 2 milhões; – um veículo automotor avaliado em até R$ 100 mil. Também serão excluídos da base de cálculo do imposto: – os instrumentos utilizados em atividades de que decorram rendimentos do trabalho assalariado ou autônomo, até o limite de R$ 300 mil; – o ônus real sobre os bens e direitos que compõem o patrimônio tributado; –as dívidas do contribuinte, com exceção das contraídas para a aquisição de bens ou direitos sobre os quais o imposto não incida. Multa O texto prevê multa de 65% do valor da diferença de imposto resultante da omissão na declaração dos bens. Além disso, será aplicada ao Imposto sobre Grandes Fortunas as disposições da legislação do Imposto sobre a Renda referentes a fiscalização, lançamento, cobrança, penalidades, administração e processo administrativo. Tramitação As propostas ainda não foram distribuídas às comissões. Se houver acordo, podem ser analisadas pelo Sistema de Deliberação Remota da Câmara. Fonte: Câmara dos Deputados Federais

    • Publicações2458
    • Seguidores8
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações12
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/c-fed-projeto-institui-imposto-sobre-grandes-fortunas-para-combater-pandemia/825278367

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)