Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
16 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    C.FED - Projeto permite a aposentado utilizar cartão magnético em compras no débito

    Publicado por Sintese
    há 7 anos

    Projeto em discussão na Câmara (PL 3761/15) permite que o aposentado ou pensionista utilize seu cartão magnético da Previdência Social na função de débito para pagar ou comprar à vista em qualquer estabelecimento comercial.

    Hoje, o beneficiário que decide receber o provento ou a pensão por cartão magnético do INSS é isento de taxas bancárias, mas não pode utilizá-lo na função débito.

    Só quem faz a escolha por receber em conta corrente tem direito ao uso do cartão para pagamentos e compras à vista com débito direto em conta, mas fica sujeito às taxas.

    Autor da proposta, o deputado Alexandre Valle (PMB-RJ) quer garantir direitos iguais a todos os aposentados. Poderão usar o cartão sem pagar taxas bancárias. Destaco que essa iniciativa também contribuirá para maior segurança das pessoas. Assistimos com frequência os casos de saidinha de banco em que muitos idosos são vítimas de roubos pois sacam o dinheiro e saem às ruas para fazer compras, explica.

    Taxas altas

    Estudo do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) mostra que o reajuste dos serviços bancários tem sido superior à inflação. A economista do Idec Ione Amorim avalia que o uso do cartão do INSS na função débito e a isenção de taxas bancárias podem representar muita economia para aposentados e pensionistas.

    Ao escolher a modalidade conta corrente, o beneficiário do INSS pode decidir entre os bancos conveniados, que oferecem taxas de serviços, vantagens e facilidades de acesso variadas. Já quem decide receber por meio de cartão magnético é isento de taxas, mas não pode escolher o banco em que receberá o pagamento. Fica a cargo da Previdência Social definir em qual agência o benefício será depositado, levando em consideração uma instituição próxima à residência do beneficiário.

    Qualquer que seja a escolha, não é obrigatória a retirada do pagamento em saque único. O beneficiário pode retirar aos poucos os valores depositados em seu nome, mas quem recebe por cartão magnético não pode ficar mais de dois meses sem fazer o saque, pois o banco devolve os valores ao INSS após esse prazo.

    Tramitação

    O projeto tramita de forma conclusiva e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

    Fonte: Câmara dos Deputados Federais



















    • Publicações2458
    • Seguidores8
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações56
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/c-fed-projeto-permite-a-aposentado-utilizar-cartao-magnetico-em-compras-no-debito/431656791

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)