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16 de Junho de 2024
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    C.FED - Projeto permite a defensor representar contra entidade que atende criança

    Publicado por Sintese
    há 5 anos

    O Estatuto da Criança e do Adolescente já permite que a representação seja feita pelo Ministério Público e pelo Conselho Tutelar

    O Projeto de Lei 755/19 que inclui a Defensoria Pública entre os legitimados para propor representação com o objetivo de apurar irregularidades em entidade governamental e não-governamental de atendimento a crianças e adolescentes.

    Atualmente, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA - Lei 8.069/90) permite que a representação seja feita pelo Ministério Público e pelo Conselho Tutelar.

    Apresentado pelo deputado Bacelar (Pode-BA), a proposta tramita na Câmara dos Deputados. O parlamentar ressaltou que o defensor público que trabalha na área de infância e juventude tem atribuições como visitar entidades de acolhimento, além de realizar acompanhamentos de procedimentos extrajudiciais e judiciais e atuar na defesa de crianças e adolescentes e seus genitores.

    A Defensoria Pública é um dos integrantes do sistema de garantia de direitos, ao lado do Ministério Público e do Conselho Tutelar, inexistindo qualquer razão para que não conste entre os legitimados para representar os fatos a que tem conhecimento em razão de sua atuação, diretamente ao juiz, disse.

    Projeto de teor igual já tramitou na Câmara (PL 4769/16), mas foi arquivado ao final da legislatura passada.

    Tramitação

    A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

    Fonte: Câmara dos Deputados Federais

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/c-fed-projeto-permite-a-defensor-representar-contra-entidade-que-atende-crianca/698439460

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