Cabe à Justiça do Trabalho julgar caso de "laranja" em sociedade
Cabe à Justiça do Trabalho julgar pedidos de exclusão do quadro societário de uma empresa e de indenização por danos morais. Com base nesse entendimento, a 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho deu provimento a recurso de um pedreiro que afirma ter sido usado como “laranja” pela Rio Cel Materiais para Construção e determinou o retorno do processo à 1ª Vara do Trabalho de Assis (SP) para examinar a questão.
Segundo o trabalhador, os donos da empresa, valendo-se da sua confiança, simularam alteração contratual e incluíram seu nome, sem que ele soubesse, no quadro social da empresa, passando a figurar como "laranja" e herdando dívidas contraídas pela Rio Cel. Na reclamação trabalhista, o homem ressaltou...
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