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Cabe à Justiça do Trabalho julgar indenização moral a ex-empregado
Publicado por Consultor Jurídico
há 9 anos
A Justiça do Trabalho é que deve processar e julgar as ações indenizatórias decorrentes da relação de trabalho, segundo determina o artigo 114 da Emenda Constitucional 45, de 8 de dezembro de 2004. Por isso, a 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul desconstituiu sentença que negou indenização moral a ex-funcionário de uma empresa que teria lhe descontado parcelas do empréstimo consignado na quitação trabalhista sem, na sequência, repassá-las ao banco.
Além de jurisprudência assentada no Supremo Tribunal Federal e no Superior Tribunal de Justiça, o relator do caso, desembargador Miguel Ângelo da Silva, citou ementa de acórdã...
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