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16 de Maio de 2024
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    Cabe à Justiça Federal julgar parte de ação sobre desocupação da orla do Lago Paranoá

    há 6 anos

    A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) decisão que dividiu competências para julgar ação que discute a desocupação das margens do Lago Paranoá, no Distrito Federal.

    A desocupação que atinge imóveis da União e residências de diplomatas deverá ser analisada pela Justiça federal, segundo decisão da 1ª Seção do STJ que acolheu pedido da AGU. Para os demais imóveis, a competência será da Justiça do DF.

    Segundo a AGU, o envolvimento de bens da União, regulados por leis federais, além da presença de representações diplomáticas e a adoção de medidas de segurança para autoridades atraem como foro competente a Justiça federal.

    Na argumentação feita aos ministros do STJ, os advogados da União também defenderam que os imóveis na orla do Paranoá devem respeitar as regras de uso e ocupação do solo, “independentemente de sua titularidade”.

    Conciliação

    Em memoriais distribuídos aos ministros, os advogados lembraram, ainda, que a desocupação de áreas da União e de embaixadas foi negociada para conciliar o acesso público ao lago com a segurança de autoridades e o respeito a normas internacionais.

    A negociação é conduzida pela Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Federal (CCAF), unidade da AGU, com participação do Governo do DF e do Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT).

    No caso das embaixadas, por exemplo, a CCAF respeitou a Convenção de Viena, ratificada pelo Brasil em 1965, que garante imunidade às representações diplomáticas e protege as áreas de qualquer “turbação”.

    Atuou no caso o Departamento de Patrimônio e Probidade Administrativa (DPP), unidade da Procuradoria-Geral da União (PGU), órgão da AGU.

    Ref.: CC 146213 – STJ .

    Marco Antinossi

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/cabe-a-justica-federal-julgar-parte-de-acao-sobre-desocupacao-da-orla-do-lago-paranoa/591474615

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