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4 de Maio de 2024
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    Cabe ação anulatória contra sentença arbitral parcial, decide 3ª Turma do STJ

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 6 anos

    É possível o ajuizamento de ação anulatória contra sentença arbitral parcial. A decisão é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao reformar decisao do Tribunal de Justiça de São Paulo que havia entendido que só seria cabível a ação anulatória quando fosse prolatada a sentença arbitral final.

    A sentença arbitral parcial questionada determinou a inclusão de uma empresa de comunicação em procedimento arbitral em andamento perante o Centro de Arbitragem e Mediação da Câmara de Comércio Brasil-Canadá.

    A empresa que requereu sua exclusão do procedimento arbitral recorreu ao STJ alegando que a legislação prevê expressamente a possibilidade de impugnação por meio de ação anulatória de sentença arbitral parcial, não se sustentando o fundamento do TJ-SP de que seria necessário esperar a ...

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/cabe-acao-anulatoria-contra-sentenca-arbitral-parcial-decide-3a-turma-do-stj/640538611

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