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Cabe agravo de instrumento contra decisão interlocutória após sentença, diz STJ
Publicado por Consultor Jurídico
há 5 anos
No processo de execução e na ação de inventário, há ampla e irrestrita recorribilidade de todas as decisões interlocutórias proferidas em fases subsequentes à cognitiva (liquidação e cumprimento de sentença). A decisão é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça.
Por unanimidade, prevaleceu entendimento da relatora, ministra Nancy Andrighi. Segundo ela, a correta interpretação das regras do artigo 1.015 do Código de Processo Civil considera que a limitação no cabimento do agravo de instrumento em razão do conteúdo da decisão interlocutória somente se aplica à fase de conhecimento.
"Consequentemente, para as fases e os processos indicados no parágrafo único do artigo 1.01...
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