Cabe ao Banco Central julgar fusões e aquisições de bancos, decide STF
O Banco Central tem a competência exclusiva para julgar fusões e aquisições bancárias. É o que decidiu o ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, ao negar seguimento a um recuso no qual o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) questionava a competência exclusiva do BC para fiscalizar atos de concentração no setor financeiro. O ministro entendeu que a questão é infraconstitucional e, portanto, não deve ser apreciada pelo Supremo.
O Cade foi ao STF para discutir a sua atribuição no caso relativo à compra do Banco BCN pelo Bradesco, ocorrida nos anos 1990. No Recurso Extraordinário 664.189, foi questionada decisão do Superior Tribunal de Justiça, segundo a qual a fiscalização de atos de concentração, aquisição ou fusão de instituições financeiras é de atribuição do BC. A decisão do STJ cita parecer da Advocacia Geral da União no sentido de que a competência no caso é exclusiva do Banco Central.
Funções distintas
No STF, o Cade afirmou que o parecer da AGU não teria caráter vinculante à administração pública, e que a sua competência não ofenderia as atribuições do Banco Central, na medida em desempenham funções distintas.
Alegou ainda que enquanto o Banco Central atua como ente regulatório ...
Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.