Cabe ao STF analisar decisão sobre alteração de dados populacionais
Por envolver cálculo do coeficiente individual do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), previsto na Constituição, cabe ao Supremo Tribunal Federal julgar o pedido de suspensão de decisão sobre a alteração de dados populacionais de Arauá (SE). O entendimento é do presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Ari Pargendler, que determinou a remessa dos autos do pedido apresentado pelo município ao STF.
A controvérsia teve início quando uma ação foi ajuizada na Justiça Federal contra o IBGE. O objetivo do município é conseguir a retificação de dados do Censo 2000, que indicou decréscimo populacional diante de um equívoco, ao deixar de computar o número de habitantes dos povoados de Comboatá, Taboleiro, Eugênia e Limoeiro.
Em seguida, o município entrou com ação cautelar para evitar prejuízo no...
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