Cabe ao TJ-DF julgar processo que censurou Estadão, decide ministro
O ministro Raul Araújo, do Superior Tribunal de Justiça, decidiu que cabe ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal julgar processo que há mais de dois anos impede o jornal O Estado de S. Paulo de publicar informações sobre o Fernando Sarney, filho do presidente do Senado José Sarney, e sobre a já falecida operação da Polícia Federal que o investigou. A ação havia sido remetida à Justiça Federal do Maranhão. O ministro entendeu que não se vislumbra interesse da União na presente demanda inibitória, instaurada, entre particulares, com vistas a proteger o direito à intimidade.
A censura, a pedido de Fernando Sarney, foi decretada por pelo desembargador do TJ-DF Dácio Vieira, que, posteriormente, foi declarado suspeito para julgar o pedido. O Tribunal de Justiça se declarou incompetente para processar o feito e determinou a remessa do processo para o a Justiça Federal Maranhão, tendo em vista que o do inquérito policial contra o empresário correu naquela Seção Judiciária. No entanto, ficou mantida a decisão liminar de impedir o jornal a publicar informações referentes à operação Boi Barrica até que o caso fosse analisado por um juiz maranhense.
O Estadão entrou com recurso em que questionou a declaração de incompetência. Ele arguiu que a conexão somente ocorre entre duas ou mais ações que tenham o mesmo objeto ou causa de pedir, o que, segundo entende a defesa do jornal, não é o caso dos autos. Defendeu, ainda, que as medidas cautelares apontadas no acórdão que declara a competência da Justiça maranhense cuidam exclusivamente da questão da quebra de sigilo telefônico no curso do inquérito policial. Já a ação inibitória civil proposta por Fernando Sarney discute eventual existência de conflito entre o resguardo dos direitos de personalidade do autor e o direito-dever de informar (liberdade de imprensa).
O recurso do Estadão foi distribuído...
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