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5 de Maio de 2024
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    Cabe ao Tribunal de Contas da União fiscalizar repasse de verbas federais ao Fundeb, diz PGR

    Para Raquel Dodge, TCU é o órgão responsável por fiscalizar a aplicação dos recursos repassados a outros entes federativos

    há 6 anos

    A competência para fiscalizar a aplicação de recursos federais repassados pela União ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) é do Tribunal de Contas da União (TCU). O posicionamento é da Procuradoria-Geral da República (PGR) em parecer – enviado nesta sexta-feira (16) ao Supremo Tribunal Federal (STF) – pela improcedência da ação proposta pelo partido Solidariedade.

    Para o partido, a competência de fiscalização do TCU não abrange os recursos transferidos por imposição constitucional aos estados, Distrito Federal e municípios. Nesse contexto, sustenta na ação que a aplicação de recursos distribuídos a fundos constitucionais de educação (Fundef e Fundeb) não está sujeita ao controle do TCU, mas à fiscalização dos Tribunais e Conselhos de Contas estaduais, distrital e municipais.

    Mas para a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, a competência é do TCU porque as verbas federais do Fundeb são de caráter de complementação do valor mínimo anual gasto por aluno, definido nacionalmente. A PGR destaca que cabe ao TCU fiscalizar a correta aplicação dos recursos repassados pela União a outros entes federativos.

    “A natureza federal da verba, somada ao caráter vinculado desta despesa específica, atraem, na via judicial, a competência da Justiça Federal, para apurar irregularidades na aplicação desses recursos e, em controle externo, a competência fiscalizatória do Tribunal de Contas da União”, argumenta Raquel Dodge, no parecer enviado ao STF.

    A procuradora-geral também cita manifestação do Supremo Tribunal Federal no sentido de que compete ao TCU fiscalizar a aplicação de recursos federais repassados pela União ao Fundeb, a título de complementação do valor mínimo investido por estudante. Segundo ela, na mesma decisão, o STF atribui ao Ministério Público Federal a apuração de irregularidades na aplicação desses recursos e, portanto, compete à Justiça Federal, processar e julgar ação que envolva desvio de tais verbas.

    Íntegra do parecer na ADI 5791

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/cabe-ao-tribunal-de-contas-da-uniao-fiscalizar-repasse-de-verbas-federais-ao-fundeb-diz-pgr/545758616

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