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17 de Junho de 2024
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    Cabe ao Tribunal de Justiça, e não ao Executivo, legislar sobre cartórios, diz STF

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 4 anos

    Pertence ao Tribunal de Justiça estadual a iniciativa privativa para legislar sobre organização judiciária, na qual se inclui a criação, alteração ou supressão de cartórios. Com esse entendimento, o Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucionais dispositivos da Constituição do Estado de São Paulo que dispõem sobre reserva de iniciativa de lei.

    A decisão apenas reforma extensa jurisprudência do STF. Ela confirma, por exemplo, o que foi definido na ADI 3.773, que declarou a inconstitucionalidade da Lei 12.227/2006 de São Paulo, que regulamentava o artigo 17 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, uma das normas questionadas nesta ADI. As ADIs 2.127, julgada em 2019, e 865, de 1994, compõe os precedentes.

    Relator do caso, o ministro Gilm...

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/cabe-ao-tribunal-de-justica-e-nao-ao-executivo-legislar-sobre-cartorios-diz-stf/830133911

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