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Cabe indenização por danos morais em caso de concorrência desleal
Publicado por Consultor Jurídico
há 5 anos
Qualquer modalidade de concorrência desleal é passível de indenização por danos morais. Assim entendeu a 2ª Câmara de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo, ao condenar uma empresa do ramo alimentício a indenizar uma concorrente por ter adotado nome foneticamente semelhante em um produto. A reparação foi fixada em R$ 100 mil.
O relator, desembargador Fabio Tabosa, afirmou que adotou esse entendimento depois de refletir muito sobre o assunto, aderindo à corrente que, atualmente, é dominante na Câmara.
Anteriormente, o relator já votou no sentido de que a simples configuração de concorrência desleal...
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