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19 de Maio de 2024
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    Cabe indenização por danos morais em caso de concorrência desleal

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 5 anos

    Qualquer modalidade de concorrência desleal é passível de indenização por danos morais. Assim entendeu a 2ª Câmara de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo, ao condenar uma empresa do ramo alimentício a indenizar uma concorrente por ter adotado nome foneticamente semelhante em um produto. A reparação foi fixada em R$ 100 mil.

    O relator, desembargador Fabio Tabosa, afirmou que adotou esse entendimento depois de refletir muito sobre o assunto, aderindo à corrente que, atualmente, é dominante na Câmara.

    Anteriormente, o relator já votou no sentido de que a simples configuração de concorrência desleal...

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