Cabe mandado de segurança nos juizados especiais? - Fernanda Braga
Sim, é cabível mandado de segurança contra atos do Juizado Especial. Conceder-se-á mandado de segurança, segundo a Constituição , para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público (artigo 5º, inciso XLIX). Desde que se fixou a jurisprudência no sentido do cabimento do mandamus, inclusive contra ato jurisdicional, nenhuma razão há para excluir os Juizados Especiais do âmbito de sua proteção. Pelo contrário, maior aí sua necessidade, dada a irrecorribilidade das decisões interlocutórias. Indubitável a admissibilidade. Duvidosa, no entanto, é a competência para processá-lo e julgá-lo.
Fonte: SAVI
2 Comentários
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O problema que os juizados acham que não, mas não é verdade pois o recurso de MS se não for reconhecido pela turma recursal, entre com o mandamos no Tribunal de justiça, contra ato do juiz. continuar lendo
Qual o fundamento para sua afirmação de que nos juizados especiais cabe medida de segurança? continuar lendo