Cabem honorários quando ação é extinto sem resolução do mérito, fixa TST
O fundamento central da condenação em honorários é a noção de causalidade. Assim, cabe o pagamento à parte vencedora mesmo que extinto o processo sem reconhecimento da sucumbência.
Foi com base nesse entendimento que a 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que cabe pagamento de verba honorária mesmo quando a ação é encerrada sem a resolução do mérito. O entendimento foi fixado em 18 de dezembro de 2019.
“Como está pacificado na doutrina, na lei e na jurisprudência, o fundamento central da condenação em honorários é a noção central de causalidade, de sorte tal que, mesmo extinto o processo sem o reconhecimento da sucumbência, a só provocação do aparato judicial, gerando a atuação necessária do ad...
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