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Cabem medidas coercitivas a condenado que não paga indenização, diz TJ-PR
Publicado por Consultor Jurídico
há 6 anos
Ao esgotarem todos as medidas típicas tomadas para o cumprimento da ordem judicial, está autorizada a adoção das denominadas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias. Com esse entendimento, o juiz Domingos José Perfetto, da 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná concedeu antecipação de tutela recursal para suspensão e apreensão de documentos de um sentenciado que não pagou indenização.
Os autores do agravo de instrumento ganharam na justiça o direito ao pagamento de R$ 40 mil por ...
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