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3 de Maio de 2024

Cabimento da exceção de pré-executividade

há 12 anos

Em recente julgado (informativo 506), o STJ entendeu que não é cabível a exceção de pré-executividade para o exame da legitimidade ad causam quando o pedido demandar dilação probatória.

Entenda o tema com as explicações da professora Juliana Furtado. Login Assinar

Para ler o julgado, acesse o blog da professora.

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