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23 de Maio de 2024
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    Cabimento de Habeas Corpus para Trancamento de Ação Penal Apenas em Caráter Excepcional.

    "O trancamento da ação penal na via estreita do habeas corpus somente é possível, em caráter excepcional, quando se comprovar, de plano, a inépcia da denúncia, a atipicidade da conduta, a incidência de causa de extinção da punibilidade ou a ausência de indícios de autoria ou de prova da materialidade do delito".

    (HC 595.194/MG, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 15/09/2020, DJe 21/09/2020)

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/cabimento-de-habeas-corpus-para-trancamento-de-acao-penal-apenas-em-carater-excepcional/938690796

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