Cacciola tem redução de 1/4 da pena
A Justiça do Rio concedeu nesta sexta-feira (15) redução de 1/4 da pena do ex-banqueiro Salvatore Alberto Cacciola . A decisão é da juíza Roberta Barrouin Carvalho de Souza, da Vara de Execuções Penais (VEP), e foi confirmada pela assessoria do Tribunal de Justiça do Rio (TJ-RJ).
O pedido, feito pela defesa do réu, foi baseado no decreto que trata do indulto natalino e da comutacao de penas às pessoas condenadas.
De acordo com a juíza, "verifica-se que o apenado, primário, cumpriu 1/4 de sua pena em 07/11/2010 e não foi punido por falta grave ao longo de todo o ano de 2010, respectivamente", acrescentando que a decisão de reduzir a pena de Cacciola foi concedida com base nos artigos 2º e 4º do decreto 7.420/2010.
Segundo o artigo 2º, "as pessoas condenadas à pena privativa de liberdade, não beneficiadas com a suspensão condicional da pena que, até 25 de dezembro de 2010, tenham cumprido um quarto, se não reincidentes, ou um terço, se reincidentes, e não preencham os requisitos deste decreto para receber indulto, terão comutada a pena remanescen...
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