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16 de Junho de 2024
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    Cadastro de improbidade inclui crimes contra a administração pública

    O Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), será ampliado a partir deste ano para incluir o nome dos condenados não só por improbidade, mas também por crimes contra a administração pública. O cadastro do CNJ ficará à disposição da Justiça Eleitoral, que poderá utilizá-lo para indeferir o pedido de registro de candidaturas de pessoas condenadas judicialmente. A mudança foi aprovada nesta terça-feira (5/3) pelo Plenário, que decidiu alterar a Resolução n. 44, de 2007.

    Até 2012, o cadastro só registrava os nomes dos condenados por improbidade administrativa. No VI Encontro Nacional do Poder Judiciário, realizado em novembro, em Aracaju/SE, os presidentes dos tribunais estabeleceram o combate à corrupção como prioridade e determinaram o aperfeiçoamento do cadastro.

    Serão incluídos no cadastro os nomes dos condenados pela prática de crimes em licitações, contra a ordem tributária, contra as finanças públicas e crimes em geral contra a administração pública. Isso significa incluir no cadastro crimes como corrupção ativa e passiva, enriquecimento ilícito, lavagem de dinheiro, sonegação tributária, tráfico de influência e outros que tornam os responsáveis inelegíveis.

    Além de aperfeiçoar o cadastro, o Poder Judiciário assumiu o compromisso de julgar, em 2013, as ações de improbidade administrativa e ações penais relacionadas a crimes contra a administração pública distribuídas até 31 de dezembro de 2011.

    Gilson Luiz Euzébio

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/cadastro-de-improbidade-inclui-crimes-contra-a-administracao-publica/100380507

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