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Cadastro do patrimônio cedido do Estado será divulgado
Publicado por Assembléia Legislativa do Estado de Santa Catarina
há 14 anos
O PL 297/10, do deputado Onofre Santo Agostini (DEM), institui o Cadastro Estadual de Imóveis cedidos pelo Estado de Santa Catarina. Os dados do cadastro auxiliarão o poder público na fiscalização dos imóveis cedidos pelo governo, contendo informações como finalidade de utilização, nomes dos responsáveis pelo imóvel, número do contrato e o prazo de cessão de uso. A Secretaria de Estado da Administração fica obrigada a publicar o cadastro estadual de imóveis cedidos anualmente, devidamente atualizado. A Lei tem 120 dias, a contar de sua publicação, para ser regulamentada. (Rossana Espezin)
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