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16 de Junho de 2024
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    Cadastro do patrimônio cedido do Estado será divulgado

    O PL 297/10, do deputado Onofre Santo Agostini (DEM), institui o Cadastro Estadual de Imóveis cedidos pelo Estado de Santa Catarina. Os dados do cadastro auxiliarão o poder público na fiscalização dos imóveis cedidos pelo governo, contendo informações como finalidade de utilização, nomes dos responsáveis pelo imóvel, número do contrato e o prazo de cessão de uso. A Secretaria de Estado da Administração fica obrigada a publicar o cadastro estadual de imóveis cedidos anualmente, devidamente atualizado. A Lei tem 120 dias, a contar de sua publicação, para ser regulamentada. (Rossana Espezin)

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/cadastro-do-patrimonio-cedido-do-estado-sera-divulgado/2500714

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