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4 de Maio de 2024

Cadastro fiscal positivo

Publicado por Tulio Zucca
há 6 anos

A PGFN partindo na mesma linha de raciocínio da Sefaz – SP (Programa Nos- Conformes), publicou Edital nº 13, visando instaurar procedimento de Consulta Pública para aprimoramento normativo da regulamentação dos serviços e dos procedimentos de cobrança da dívida ativa, com base no histórico e na classificação do perfil de risco dos Contribuintes, para fins de instituição do “Cadastro Fiscal Positivo da PGFN”.

Essa consulta pública realizada pelos Contribuintes, deve ser encaminhada até o dia 17/08/2018, através do e-mail: inovadau@pgfn.gov.br.

As consultas e comentários enviados serão analisadas e poderão servir de base para alteração de atos normativos ou para elaboração de portarias e projetos de Lei.

A PGFN através desse Cadastro Fiscal Positivo, pretende classificar os Contribuintes pelo grau de risco, sendo certo que aqueles com pequeno grau de risco serão de certa forma “beneficiados”, tendo alguns tratamentos diferenciados, como canais de atendimentos, procedimentos de cobrança e condições para regularização de forma mais fácil e eficaz.

Vale ressaltar que, a importância desse cadastro aumenta, pois, a partir de outubro de 2018, a PGFN poderá bloquear bens de devedores sem a necessidade de decisão judicial, conforme portaria já publicada n. 33. Desta forma, entendemos que se o Contribuinte for avaliado como pequeno grau de risco, não existiria a necessidade de ocorrer esse bloqueio surpresa da PGFN, pois existiria uma comunicação prévia da Procuradoria com a empresa, o que evitaria grandes prejuízos aos Contribuintes.

Nesse sentido, a PGFN em seu Edital traz alguns pontos importantes para atender nessa consulta, são eles:

1 - Canais de atendimento diferenciado e simplificado para orientação, regularização ou discussão das dívidas administradas pela PGFN;

2 - Critérios a serem considerados para influenciar positivamente ou negativamente na classificação do perfil de risco do contribuinte no cadastro;

3 - Modalidades de garantias diferenciadas para contribuintes com menor risco fiscal;

4 - Quantidade de níveis de perfil de risco do contribuinte no cadastro;

5 - Publicidade da nota atribuída ao contribuinte no cadastro, para o próprio interessado e para terceiros;

6 - Influência do histórico de adesão e cumprimento dos acordos de parcelamento convencional e especiais na nota atribuída ao contribuinte;

7 - Utilização da nota atribuída pelo cadastro na variação da régua de cobrança conforme o perfil de risco do contribuinte, envolvendo os momentos de aplicação das medidas de protesto extrajudicial da certidão da dívida ativa, de registro do nome do contribuinte em órgãos de proteção ao crédito e na Lista de Devedores da PGFN, da averbação pré-executória e do ajuizamento de execução fiscal.

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Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/cadastro-fiscal-positivo/614153657

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