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31 de Outubro de 2024
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    CADASTRO NACIONAL DE ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE

    A Promotoria de Justiça de Defesa da Saúde encaminhou hoje, (29) recomendação à Secretária Municipal de Saúde de Boa Vista visando o adequado encaminhamento das informações que são inseridas no Sistema de Informação, sobre o Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) do Ministério da Saúde.

    Na recomendação, o Ministério Público solicita à Secretária de Saúde que adote todas as medidas necessárias para atualização correta dos dados que são informados ao Ministério da Saúde, ou seja, propiciando o envio de dados verdadeiros sobre os estabelecimentos de saúde municipais. A promotora Jeanne Sampaio, titular da Promotoria da Saúde, informa que “o pedido se fez necessário uma vez que, durante uma investigação do MPE, apurou-se que as informações cadastradas no Sistema de Informações sobre o CNES eram falsas, constando dados sobre dois servidores públicos municipais da saúde que não mais pertenciam aos quadros do serviço público municipal de saúde há mais de um ano, e que levava ao entendimento que eles ainda prestavam os serviços ao estabelecimento de saúde ao qual estavam vinculados”, disse.

    Jeanne Sampaio explicou ainda, que “o CNES tem por objetivo cadastrar todos os estabelecimentos de saúde do país, tanto hospitalares como ambulatoriais da rede pública e privada, mantendo atualizados os bancos de dados nas bases locais e federal, buscando subsidiar os gestores da saúde na implantação e implementação das políticas de saúde e exige ainda, a prestação de informações completas e precisas, que abrangem desde os aspectos pertinentes a recursos humanos a área física, equipamentos e serviços ambulatoriais e hospitalares, de cada unidade de saúde”.

    Ainda conforme a promotora, “o gestor municipal de saúde é obrigado a manter atualizado todos dados fornecidos no Sistema, inclusive com verificações in loco, se necessário, sob pena da suspensão do pagamento das unidades de saúde pelos serviços prestados", disse autora da recomendação.

    O Código Penal Brasileiro prevê que é crime “inserir ou facilitar funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública, com o fim de obter vantagem indevida para si, para outrem ou para causar dano”, estipulando para essa conduta pena de reclusão, de 2 a 12 anos e multa.

    O Ministério Público Estadual concedeu prazo de quinze dias para que a Secretária Municipal de Saúde se manifeste sobre as providências adotadas em razão da recomendação encaminhada.

    Informações à Imprensa:

    Assessoria de Comunicação

    Contato: (95)

    e-mail: ascom@mp.rr.gov.br

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