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6 de Maio de 2024
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    Cade: MPF recomenda condenação de empresas por cartel no mercado de sal

    Investigações apontam que de 1990 a 2012 empresas combinavam preços, dividiam mercado e fraudavam licitações públicas do setor

    há 6 anos

    O Ministério Público Federal junto ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (MPF/Cade) recomendou que o Tribunal do Cade condene três entidades sindicais, 19 empresas e 40 pessoas por formação de cartel no mercado nacional de sal. De acordo com as investigações, as condutas anticompetitivas foram praticadas por 22 anos, em diversos estados do país. O MPF defende, entre outras medidas, que as empresas e sindicatos sejam condenados, paguem multas e fiquem proibidos de participar de licitações por pelo menos cinco anos.

    De acordo com o processo administrativo, o cartel controlou totalmente o mercado de sal no Brasil de julho de 1990 a setembro de 2012. As empresas atuavam em conjunto com associações e sindicatos combinando preços e condições de venda. A conduta dividiu o mercado, gerou concorrência desleal e fraudou licitações públicas. O grupo criava tabelas de preço para o sal, controlava a produção e a oferta de produtos e definia até o valor do frete a ser ofertado pelos concorrentes.

    As evidências das práticas de infração à ordem econômica foram colhidas em buscas e apreensões realizadas em 2012. Após análise da documentação, a Secretaria Geral (SG/Cade) extraiu do material 1237 páginas de informações sobre reuniões, trocas de e-mails, projetos, tabelas e reportagens que reforçariam a existência de um cartel clássico no setor salineiro do país.

    Entre as provas constam atas de encontros em que o grupo implementou um acordo de preços e chegou a combinar reajustes de até 25% no valor do sal vendido no país. Não há estimativa do prejuízo causado, mas segundo a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) estima-se que os países gastem, em média, 15% do Produto Interno Bruto (PIB) em compras públicas, sendo, portanto, significativos os prejuízos advindos dos cartéis em licitações.

    “O cartel gera efeitos nefastos ao ambiente concorrencial, lesando a sociedade e o poder público (em casos de cartel em licitação) em cifras significativas, que poderiam ser revertidas para outros programas estatais que trariam benefício à sociedade”, afirma o representante substituto do MPF junto ao Cade, subprocurador-geral da República Sady D'Assumpção Torres Filho. “O resultado sempre é o aumento dos preços pagos pelos consumidores finais e pela Administração e a consequente transferência ilegítima de recursos para os membros do cartel”, acrescenta.

    O caso – O processo teve início a partir de representação do Sindicato da Indústria da Extração do Sal no Estado do Rio Grande do Norte (Siesal) e da Federação das Indústrias do Estado do Rio Grande do Norte (Fiern) recebida, em 2008, pela extinta Secretaria de Direito Econômico (SDE). Na representação, as entidades acusavam uma sociedade anônima pela prática de subcotação de fretes com os objetivos de enganar a concorrência e controlar o mercado marítimo de sal a granel.

    Em 2012, foram realizadas operações de busca e apreensão nas sedes das empresas e entidades sindicais investigadas. Ficou evidenciado pelo amplo conjunto probatório que as maiores empresas do setor se reuniam periodicamente para fixarem preços, controlarem a oferta e dividirem o mercado e as licitações entre si. As condutas tinham o apoio das três principais entidades representativas do setor.

    Sanções - Além da condenação das três entidades sindicais, 19 empresas e 40 pessoas, o MPF/Cade defende que seja aberto um novo processo administrativo para apurar condutas de três outras pessoas jurídicas. Também pede a suspensão do processo em relação aos representados que firmaram termos de compromisso de cessação.

    Processo Administrativo nº 08012.005882/2008-38

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